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  • Previdenciário. Pensão por morte de companheiro.

    Comprovação da união estável. Dependência econômica presumida.

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 11:29

    Uma análise da União Estável sob a Perspectiva da Coabitação

    O presente trabalho tem como objetivo abordar o conceito de união estável, seus requisitos que se dividem em elementos caracterizadores essenciais e acidentais, bem como trazer o foco para a questão da coabitação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 14:55

    A impossibilidade jurídica de comunicação da indenização por dano moral no regime de comunhão parcial de bens

    Vigorando no Código Civil de 2002 o princípio da variabilidade do regime de bens, o legislador possibilitou aos nubentes escolherem o estatuto patrimonial que mais se adéqua aos interesses e dinâmica do casal, não excluindo à possibilidade do casal de mesclar e ainda criar um regime próprio para reger seu patrimônio. Nesse norte, se atenta cada vez mais nas ações judiciais o pleito de um dos cônjuges requerendo que o valor recebido a título de indenização por dano moral integre a meação no regime de comunhão parcial de bens, sendo o objetivo deste trabalho analisar o fundamento jurídico que justifica a impossibilidade de concessão do pedido. Destarte, o objeto deste artigo científico é a o dano moral. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina e jurisprudência, a impossibilidade de comunicação da indenização recebida a titulo de dano moral no regime de comunhão parcial de bens

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00

    Inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil

    Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e da Faculdade Afirmativo (FAFI). Autor de diversos artigos jurídicos. E-mail: professorcarloseduardo@gmail.com

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00

    Violência doméstica e familiar contra a mulher e suas influências nas imunidades dos crimes contra o patrimônio

    Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:05

    Aplicação da nova lei do divórcio e seu impacto na sociedade

    A Emenda Constitucional n.º 66/2010, conhecida como a “emenda do amor”, facilitou a dissolução do casamento, porque permite o divorcio sem a necessidade de prazo ou causas ensejadoras para seu término. Com efeito, não há mais lugar para a discussão de culpa no rompimento da sociedade conjugal. Diante dessa nova formatação normativa, o presente trabalho se propõe a verificar se ocorreu uma possível banalização do instituto do casamento, a mais antiga e formal estrutura familiar. Para isso, incumbe recorrer aos novos preceitos constitucionais acerca das famílias contemporâneas, em contextualização com todos os desafios sociais superados, para verificar como a liberdade de constituir família e realizar e extinguir o casamento sobreveio de forma tão inovadora. A evolução dos princípios constitucionais que acresceram de forma contundente nesta liberdade em uma adaptação ao novo contexto social. Os resultados concretos de aplicação da nova norma jurídica do divórcio têm percentuais de aumento do número de divórcio nos últimos tempos. Surge assim a indagação se o aumento dos divórcios se deve também a essa facilitação da norma jurídica ou se consiste em uma mera consequência da vida moderna. Entende-se que as normas jurídicas devem contribuir para que a felicidade plena e individual forme a base necessária para a conformação contemporânea da família. Neste sentido, cumpre avaliar se a nova norma sobre o divorcio cumpre este papel.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 11:32

    O Reconhecimento da Filiação Socioafetiva Post Mortem: Um exame dos requisitos autorizadores à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 11:39

    Justa causa. Configuração. Utilização corriqueira de aparelho celular durante o serviço

    A empresa deverá pagar ao ex-empregado o saldo de salário de R$ 124,43, a ser liberado ao autor por alvará; FGTS pelos dias trabalhados no mês de maio de 2018 no valor de R$113,98, a ser recolhido à conta vinculada e honorários advocatícios de R$ 136,27.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 12:37

    A Partilha de Bens na Dissolução da União Estável

    O presente trabalho objetiva o estudo da união estável e o direito sucessório dos companheiros. Com passar dos anos, a família, dentro do conceito jurídico, foi um dos organismos que mais sofreu alterações, justamente em virtude da mutabilidade natural do homem, que vigorou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, demonstrando a evolução da união estável no campo legislativo e suas posições doutrinárias. Com o intuito de demonstrar a evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro ao longo da legislação civil brasileira sobre o enfoque da Constituição Federal de 1988, demonstrando como o direito do cônjuge afetou positivamente o do companheiro em caráter sucessório. Com o advento da Constituição Federal de 1.988, a união estável foi elevada como categoria de entidade familiar, sendo equiparada ao instituto do casamento. A união estável é um importante instituto familiar.  Os cônjuges devem, conjuntamente, exercer, o direito e o dever relativos à sociedade conjugal, no podendo um cercear o direito do outro. Dessa forma, buscou-se, assim, humanizar as relações de família, suprimindo a prevalência da vontade marital, diante da preocupação com a igualdade entre cônjuges.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00

    Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: utilizar com moderação

    Laura Affonso da Costa Levy. Advogada especialista na área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Rio Grande do Sul. E-mail: affonsodacostaadvocacia@gmail.com.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.

    O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de Direito Titular da Quarta Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em virtude dos fatos contidos no PA nº 12.373/2007 e no laudo de lesões corporais indireto nº 5.693/08, como incurso no delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Array Publicado em 2017-05-30T19:56:30+00:00

    A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

    De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.

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